
Hulk alvo do STJD por falta grave contra o Coritiba, em duelo pelo Campeonato Brasileiro
Na ocasião, o atacante aplicou um chute no volante Willian Farias, aos 22 minutos do segundo tempo, após perder a bola no meio-campo. Foi amarelado pelo árbitro Svio Pereira Sampaio, que destacou no resumo do jogo: “Entrada contra um adversário de forma imprudente na disputa da bola”.
“É inadmissível que a Procuradoria do STJD, que deveria zelar pela isenção e imparcialidade, tenha feito o papel de fazer tal denúncia, oferecida pelo senhor Rafael Bozzano, claramente motivada pelo desejo de prejudicar o Clube Atlético Mineiro”, lamentou o clube. .
“Cartão vermelho, 25 jogos de suspensão… e direto para a delegacia por agressão HAHAHAHAHAHA ahhhhh, matérias em todos os portais esportivos e um programa só pra falar disso, e ganharam o Ibope (sic)”, postou o atacante, em resposta a um seguidor.
Na visão da equipe mineira, a publicação de Gabigol motivou a denúncia do STJD. “É inadmissível que uma postagem infeliz de um atleta rival, em uma rede social, possa levar a uma denúncia por parte de um procurador do STJD”, lê-se parte da nota.
O clube também afirma que a proposta foi analisada pelo videoárbitro (VAR) e lamentou o fato de o órgão não ter tido “o mesmo interesse e agilidade” quando o ônibus com a delegação alvinegra foi apedrejado em Curitiba, na decisão do Copa do Brasil. Brasil, contra o Atlético-PR.
Por fim, Galo diz que “não aceitará iniciativas bizarras como estas e fará o possível para revertê-las, bem como evitar que motivações pessoais voltem a manchar as competições nacionais”.
Acusado de “agressão física”, Hulk pode ser fisgado de 4 a 12 jogos de suspensão se for condenado. A sessão de julgamento acontecerá na terceira comissão disciplinar do STJD, no Rio de Janeiro, às 10h do dia 18 de maio (uma quarta-feira).
Hulk pode ser absolvido, receber punição leve ou, na pior das hipóteses, cumprir uma longa suspensão. Independentemente da decisão judicial, o Atlético pode recorrer ao Plenário do STJD.
Em nota, a Procuradoria do órgão garante independência e autonomia, sem denúncias motivadas por “postagem de atleta rival” ou “com desejo de prejudicar um clube”. O documento destaca ainda que a denúncia se baseia em “provas de vídeo veiculado na mídia”.
O Ministério Público do STJD também “lamenta e repudia” a atitude do Atlético, que, em nota, cita o nome do procurador. “Jogá-lo à multidão, que é conhecido por ser um ato perigoso e prejudicial”, lê-se no documento.
Nota oficial do Ministério Público do STJD em resposta ao Atlético
“A Procuradoria Geral do Superior Tribunal de Justiça do Esporte, por meio de sua Procuradoria Geral da República, se manifesta sobre a nota emitida pelo Clube Atlético Mineiro, na qual se diz perplexa com a denúncia apresentada contra seu atleta “HULK”.
Ressalte-se que a Procuradoria do STJD é um órgão independente e autônomo, e suas denúncias são fundamentadas na lei ou na CBJD, nunca motivadas por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube.
A denúncia é pautada e fundamentada pelas provas em vídeo veiculadas na mídia, que demonstram claramente os fatos ocorridos, conforme previsão legal (parágrafo único do artigo 58-B do CBJD).
Por sua vez, a denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, valendo-se de seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório, e se a denúncia for tão absurda quanto diz o clube, basta demonstrá-la. em julgamento.
O fato de o árbitro ter analisado os lances em campo e aplicado a punição com cartão amarelo não impede que o Procurador faça uma denúncia por possível infração disciplinar, pois o árbitro analisa as regras do futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, e a infração disciplinar por conduta antidesportiva deverá ser analisada pelo Tribunal Desportivo. Portanto, se o Ministério Público entender que houve infração disciplinar, será obrigado a apresentar queixa, obrigação legal do órgão.
Como exemplo, podemos citar casos em que atletas são expulsos com cartão vermelho, e depois absolvidos no Tribunal, o que, por si só, demonstra que a punição aplicada em campo pelo árbitro de futebol não se confunde com a infração disciplinar analisada por a quadra de esportes.
No que diz respeito à questão do apedrejamento do ônibus CA Mineiro, esta ocorreu em via pública, mas fora da jurisdição da Corte Desportiva.
Por fim, o Ministério Público lamenta e repudia a atitude do Clube Atlético Mineiro, que não identifica o autor de sua nota, mas cita o nome do Ministério Público, jogando-o à multidão, o que é sabidamente um ato perigoso e nocivo.
Com os melhores cumprimentos,
Ronaldo Botelho Piacente
Procurador-Geral do STJD“.
Veja, na íntegra, a nota do Atlético
“O Atlético recebeu com perplexidade a notícia de que o atleta Hulk será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pela candidatura que aconteceu na partida contra o Coritiba, pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro.
É inadmissível que o Ministério Público do STJD, que deve zelar pela isenção e imparcialidade, tenha se prestado ao papel de fazer tal denúncia, oferecida pelo Sr. Rafael Bozzano, claramente motivada pelo desejo de prejudicar o Clube Atlético Mineiro.
É inadmissível que uma postagem infeliz de um atleta rival, em uma rede social, possa levar a uma denúncia por parte de um procurador do STJD.
A denúncia já seria absurda em qualquer qualificação, quanto mais agressão física. Em campo, mesmo com a presença de um vídeo-árbitro, o lance foi analisado e o jogador foi punido com cartão amarelo.
Aliás, o mesmo interesse e agilidade não foram vistos quando o ônibus do Atlético foi apedrejado em Curitiba, na decisão da Copa do Brasil, em dezembro de 2021 (fato gravíssimo e de pleno conhecimento da Procuradoria do STJD), quando o órgão, por motivos inexplicáveis, ele simplesmente perdeu o prazo para apresentar a reclamação.
O Atlético não aceitará iniciativas bizarras como essas e fará o possível para revertê-las, além de evitar que motivações pessoais manchem novamente as competições nacionais.“.