Despesas com educação infantil, como creches e pré-escolas, estão entre as deduções permitidas no Imposto de Renda.
Você pode inserir despesas para sua própria educação, como faculdade, curso técnico ou pós-graduação, e seu dependentes ou alimentandocomo jardim de infância, ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior.
No entanto, nem todas as despesas com educação podem ser usadas para deduzir o imposto, o que faz com que muitos contribuintes errem no preenchimento da declaração.
Veja abaixo o que pode e o que não pode ser declarado como despesa de educação e os valores permitidos por pessoa. As regras valem tanto para despesas no Brasil quanto para educação no exterior.
O que pode ser deduzido do IR
As matrículas e mensalidades de creche, escola ou faculdade podem ser deduzidas, seja no Brasil ou no exterior. O limite é de R$ 3.561,50 por ano por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).
Dessa forma, se você fizer uma pós-graduação e seu filho já estiver em idade escolar, poderá deduzir na declaração as despesas de ambos com educação, ou seja, até R$ 7.123. O valor excedente deve ser informado no campo “parcela não dedutível”.
Entre as instituições de ensino aceitas estão as de educação infantil (berçário e pré-escola), ensino fundamental, médio ou superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização) e também escolas técnicas ou profissionalizantes.
Escola de inglês, escola de dança, cursinho e academia não são válidos
Despesas com propinas para escolas de línguas estrangeiras, cursos de dança, músicaacademias ou cursos pré-universitários não são aceitos para dedução do imposto de renda.
Material escolar e uniformes também não contam.
Não é permitido debitar despesas com livros didáticos, apostilas ou outros tipos de material escolar ao Imposto de Renda.
Despesas de transporte, moradia e uniforme, mesmo que relacionadas à escola ou faculdade, também não são dedutíveis.
No caso de gastos com educação fora do país, as regras são as mesmas. Ou seja, não vale a pena descontar despesas com viagens, alimentação ou moradia.
Gasto com alimentação depende de decisão judicial
No caso de pais separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia também poderá deduzir as despesas com os estudos dos filhos, desde que tal despesa esteja prevista na decisão judicial que determinou o pagamento da pensão alimentícia.
Ao preencher a declaração, informar que a despesa com educação refere-se ao alimentando.
Veja onde informar as despesas com educação no extrato
As despesas com educação devem ser relatadas no formulário “Pagamentos efetuados”.
Localize o formulário no menu do lado esquerdo da tela do programa de enchimento IR 2022. Clique em “Novo”.
Selecione o código “01 – Despesas com Instrução no Brasil” ou o código “02 – Despesas com Instrução no Exterior”. Em seguida, informe se a despesa é sua (Proprietário), do dependente ou da pessoa que está sendo alimentada.
Caso tenha mais de um dependente ou alimentação, selecione de quem é a despesa. Em seguida, informe o CNPJ e o nome da escola.

No campo “descrição”, repita o nome da escola, informe o curso, ano ou série, e quem está cursando (você, dependente ou alimentação).
Por fim, informe o valor total gasto com a escola em 2021, mesmo que o valor seja superior ao limite de gastos com educação de R$ 3.561,50. O programa considerará apenas o limite para a dedução do imposto.
Caso tenha recebido algum tipo de reembolso de despesas com educação, informe no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Clique em “OK” para completar o preenchimento do formulário.
Repita esse processo para cada pessoa (proprietário, dependente, responsável) que você pretende relatar sobre despesas com educação.